Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 670/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 670, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 675 /1993) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 130 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 406 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 9672/89-SEC, resolve conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 de 24/11/1953 e artigo 61, inciso V,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a CREUZA CLEODON DE MEDEIROS, matrícula nº 24938, no cargo de Professor P-6-E, nível C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração