Resolução Administrativa nº 670/1993
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.959/93-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 670, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.959/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a SEBASTIANA SOARES DE FREITAS, matrícula nº 24.602, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, prevista nos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 60% (sessenta por cento) de gratificação de exercício em sala de aula, segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 114 , de 20/09/93, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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