Resolução Administrativa nº 671/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 671, DE 31 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 597/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOAQUIM SOARES CARNEIRO, matrícula nº 25.379, no cargo de Professor P-2-E, NT - nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5. 165, de 02.12.82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
Francisco de Assis Fernandes
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.