Resolução Administrativa nº 672/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 672, DE 31 DE JULHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.291/90-SEP, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da constituição Estadual, combinados com o art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.947 , de 23.04.71, a FRANCISCO MEDEIROS PIMENTA, matrícula nº 214, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 12% (doze por cento) do percentual máximo de gratificação de parcelas e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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