Resolução Administrativa nº 672/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 672, DE 03 DE JUNHO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.994/91 - SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, ELBA EULÁLIA DE SOUZA, matricula nº 60.706, no cargo de Professor P-2-E, Nível "F", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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