Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 672/1993

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.243/93-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 672, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.243/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA JOSÉ LEAL, matrícula nº 25.492, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, percebendo o vencimento equivalente a Professor P-2-E, Nível "J", por possuir curso de CADES, segundo a Lei nº 5937 , de 19/10/87. com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de exercício em sala de aula, na forma do artigo 1º da Lei Complementar nº 114 , de 20/09/93, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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