Resolução Administrativa nº 673/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 673, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 22745/89-SEC, resolve conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra "n", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinando com o artigo 82,
§ 2º e o artigo 185, inciso III, da lei nº 920 , de 24/11/1953, a RIDAM SOBRAL, matrícula nº 25134, no cargo de Auxiliar Administrativo, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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