Resolução Administrativa nº 673/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 673, DE 31 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 794 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.062/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 de 22.10.86, a ALDA ALDIRA DE ARAÚJO, matricula nº 25.171, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO