Resolução Administrativa nº 673/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 421/92-CEC/SFP,
RESOLUÇÃO Nº 673, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 76 /1993) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 421/92-CEC/SFP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a CLÓVIS DE ARAÚJO GORGÔNIO, matrícula nº 759, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30%¨(trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 300% (trezentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, segundo o artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/92, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado de Administração