Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 673/1993

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.275/88-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.275/88-SEC, RESOLVE retificar a resolução nº 293 , de 06/03/92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31/03/92, para conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos) nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DE LOURDES ANDRADE, matrícula nº 19.377, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 30 (trinta ho­ras) semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vanta­gem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração