Resolução Administrativa nº 673/1993
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.275/88-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 673, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.275/88-SEC, RESOLVE retificar a resolução nº 293 , de 06/03/92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31/03/92, para conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos) nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DE LOURDES ANDRADE, matrícula nº 19.377, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 30 (trinta horas) semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração