Resolução Administrativa nº 674/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.580/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 674, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.580/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 841 , de 13/09/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27/09/90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco e trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ANTÔNIA DANTAS DE BRITO DUARTE, matrícula nº 19.570, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, na Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 841/1990 de 13/09/1990