Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 675/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 675, DE 03 DE JUNHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 409 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5429/91 - SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 29, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, incisos I da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, a VALDERI FREIRE DE SOUZA, matrícula nº 69.729, no emprego de Professor P-2-C, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cen­to), conforme o

§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO