Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 675/1993

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 9.672/89-SEC e 3.633/90-SAD,

RESOLUÇÃO Nº 675, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 9.672/89-SEC e 3.633/90-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 130 , de 29/01/92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06/03/92, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a CREUZA CLEODON DE MEDEIROS, matrícula nº 24.938, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos corresponden­tes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração