Resolução Administrativa nº 676/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 757 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 130 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 23521/89-SEC, resolve conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letrab, §§ 1º e 4º, incisos I e II,
§ 4º do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II,
§ 4º, do artigo 28 da Constituição Estadual, combinados com o artigo 1º, da lei nº 5929 , de 21/10/1989, artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, e artigo 185, inciso I, da leri nº 920 , de 24/11/1953, a LEONICE MARIA DE LIRA LIMA, matrícula nº 21.212-1, no cargo de ADMINISTRADOR ESCOLAR AE02 - nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração