Resolução Administrativa nº 677/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1153 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 tendo em vista o que consta do processo nº 23527/90-SEC, resolve conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I, e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953, e artigo 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a MADRID MARIA DA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.244, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração