Resolução Administrativa nº 678/1993
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 7.960/93-SEC e 15.145/88-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 678, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 7.960/93-SEC e 15.145/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ANITA DA SILVA GOMES, matrícula nº 20.757, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 40% (quarenta por cento) de gratificação de classe especial, por força dos artigos 61, inciso III e X, e 63 da referida Lei Complementar, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.