Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 679/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 679, DE 04 DE JUNHO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21 .03. 84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.698/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º e 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a EUNICE FERNANDES PIRES, matrícula nº 40.431, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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