Resolução Administrativa nº 68/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.483/92-SEC, RESOLVE conceder aposentaria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a CELSO CAMILO DA SILVA, matrícula nº 6.121, no cargo de Guarda Sanitária, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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