Resolução Administrativa nº 680/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.598/91-SEF,
RESOLUÇÃO Nº 680, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.598/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a JOSÉ EMÍDIO DE ARAÚJO, matrícula nº 1.195, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 300% (trezentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, por força do artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/92, 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo em comissão de Chefe de Sub-Unidadz de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Mossoró e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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