Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 681/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 9.261/84-SEF e 8.310/92-SFP,

RESOLUÇÃO Nº 681, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 9.261/84-SEF e 8.310/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a MARIA ZÉLIA DE JESUS ARAÚJO, matrícula nº 365, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 300% (trezentos por cento) de gratificação de exercício, por força do artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/92, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe da Unidade Setorial de Finanças e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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