Resolução Administrativa nº 682/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 22177/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da constituição Estadual , combinados com o artigo 185, inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953, e o artigo 61,
§ 3º, da lei complementar nº 049 , de 22/10/1986, a MARIA ANUNCIADA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 23293, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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