Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 682/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 682, DE 07 DE JUNHO DE 1991.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO De ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4192/91-SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DO CARMO CÂMARA DE SOUZA, matrícula nº 25.460, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro federal de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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