Resolução Administrativa nº 682/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 5.738/91-SEC e 11.835/91-SEC e 2.524/92-SAD,
RESOLUÇÃO Nº 682, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 5.738/91-SEC e 11.835/91-SEC e 2.524/92-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 277 , de 26/02/92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04/04/92, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigo 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA FARIAS DE MEDEIROS, matrícula nº 21.522, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, por força do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 277/1992 de 26/02/1992