Resolução Administrativa nº 683/1991
Concede aposentadoria ao servidor conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 683, DE 24 DE JUNHO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 133 /1992) Concede aposentadoria ao servidor conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.435/ 90-SSAP. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 29, inciso I, 39, inciso I, letra b, e 49, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinado com o
§ 4º, inciso II, do artigo 29, da Constituição Estadual, JOANA NICE DO VALE, matricula nº 56.936, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração