Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 684/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 684, DE 10 DE JUNHO DE 1991.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DÁ ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2109/91 - SEF.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JANDIRA BEZERRIL PADILHA DO ROSÁRIO, matrícula nº 23.040, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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