Resolução Administrativa nº 684/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.840/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 684, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.840/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 740 , de 30/08/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09/09/90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 29/35 (vinte e nove trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a LUIZ PEDRO DA CRUZ, matrícula nº 18.645, no cargo de Agente Administrativo II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 740/1990 de 21/08/1990