Resolução Administrativa nº 685/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.390/91-SIJSP,
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.390/91-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOÃO ROLDÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 4.006, no cargo de Investigador de Polícia Classe "A", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, por força do artigo 9º da Lei nº 5074 , de 20/10/81, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, segundo o artigo 3º da Lei nº 5516 , de 18/09/86, 1/5 (um quinto) do valor da Função Gratificada FG-3, na forma do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Investigador de Polícia Classe Especial, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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