Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 686/1991

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 686, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 193 /1992) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo era vista o que consta do processo nº 25.426/90-SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FREIRE, matrícula nº 37.812, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumenta­dos em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração