Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 686/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 8.563/90-SEC, 1.674/91-SAD e 7.149/91-SAD,

RESOLUÇÃO Nº 686, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 8.563/90-SEC, 1.674/91-SAD e 7.149/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 864 , de 20/09/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05/10/90, para aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I da Lei nº 4283 , de 06/12/73, PEDRO DIOGENES FERNANDES, matrícula nº 49.559, no emprego de Professor P-7-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o símbolo básico do seu emprego, na forma do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 5424 , de 11/12/85, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 864/1990 de 20/09/1990