Resolução Administrativa nº 687/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 687, DE 12 DE JUNHO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5686/91-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29 inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ISABEL FERNANDES ROCHA, matricula nº 19.864, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumenta dos em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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