Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 689/1990

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 689, DE 01 DE AGOSTO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 866 /1990) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETARIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.050/90-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA, matrícula nº 18.992, no cargo de Orientador Educacional-OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspon­dentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. Publique-se e Cumpra-se FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração