Resolução Administrativa nº 689/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 689, DE 12 DE JUNHO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1846/91 - SEF.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 49, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZILDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matricula nº 480, no cargo de Auxiliar, de Finanças e Contas, TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, preceituado no artigo 10 da Lei nº 5.891 , de 04.05.89, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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