Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 689/1992

Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 689, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992.

Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 20.386/87-SEC e 18.601/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ANTÔNIA DUARTE ROBSON, matrícula nº 20.050, no cargo de Administrador Escolar AE-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, por força dos artigos 61, inciso IV, e 54 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/11/82, e proventos correspondentes à remuneração de cargos da classe imediatamente superior, equivalente a Administrador Escolar AE-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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