Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 69/1990

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1320 /1991) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 986 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que, lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.067/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §

§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, Inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a TEREZA DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº 20.623-7, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração