Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 690/1991

Conceder aposentadoria a servidora, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 690, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

Conceder aposentadoria a servidora, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5838/91 - SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DO CARMO ALVES, matrícula nº 18.741, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edu­cação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados era 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.