Resolução Administrativa nº 690/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.214/92-SFP,
RESOLUÇÃO Nº 690, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.214/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA GALDINO BEZERRA, matrócula nº 496, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 300% (trezentos por cento) de gratificação de exercício, por força do artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/92, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas TF-3, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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