Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 692/1991

Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 692, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.806/90 SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARLENE MEDEIROS FELINTO, matricula nº 24.278, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por certo) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º dó artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.