Resolução Administrativa nº 694/1990
Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 694, DE 02 DE AGOSTO DE 1990.
Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.586/90-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA MARTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.936, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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