Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 694/1991

Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 694, DE 13 DE JUNHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 730 /1992) Concede aposentadoria a servidora, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0956/91-SSP; RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 2º, inciso III, letra "b", e o 3º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, a MARIA DE POMPEIA REGIS PEREIRA, matrícula nº 4.715, no emprego de Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o Vencimento básico do cargo de Escrivão de Polícia - Classe "E" (por força de decisão judicial), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, c/c o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 5.424 , de 11.12.85, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, conforme §§ 1º e 4º do artigo 9º da Lei nº 5.074 , de 20.10.81, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), segundo o

§ 1º do artigo 29, da Consti­tuição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração