Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 695/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 7460/92-SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b"

§ 4º inciso I e II, da Constituição Estadual , a MARIA CLEOFE PROTÁSIO LIMA, matrícula nº 21437, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, por força dos artigos 61, inciso IV, e 64 da lei a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J", conforme o §­ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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