Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 696/1991

Aposenta por invalidez servidora, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 13 DE JUNHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 280 /1992) Aposenta por invalidez servidora, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.556/90-SEC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, in­ciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, MARIA NILA DE SOUZA, matrícula nº 68.348, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 2º, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração