Resolução Administrativa nº 697/1991
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 697, DE 17 DE JUNHO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 119 /1992) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8576/91 - SEC. RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos dos artigos 29, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, CELINA PE DO AMARAL, matrícula nº 44.753, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados era 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 2º, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração