Resolução Administrativa nº 697/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 697, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 11.215/92-SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 24/11/1953, a ANTONIO FRRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula nº 18.508, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria de Educação e cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º (da lei nº 3467 ) de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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