Resolução Administrativa nº 7/1987
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.023/86-SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, ANA RAIMUNDA DA SILVA, matrícula nº 64.396, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de pessoal do Estado Secretaria da Saúde Pública, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade sobre o salário mínimo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário De Estado Da Administração
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