Resolução Administrativa nº 7/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.517/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a LUZIA NUNES DA COSTA, matrícula nº 23.252, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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