Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 7/1993

Institui, nos termos do art. 35, II, da Constituição Estadual, regras para tornar efetiva, no âmbito da Assembleia Legislativa, a absorção de que tratam a Lei nº 6.045, de 04 de outubro de 1990, e o Decreto nº 11.407, de 05 de agosto de 1992, complementado pela Resolução Interadministrativa nº 560, de 26 de outubro de 1992, dispõe sobre a aplicação do parágrafo único, do artigo 25, da Lei Complementar nº 18, de 11 de julho de 1979, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.

Institui, nos termos do art. 35, II, da Constituição Estadual , regras para tornar efetiva, no âmbito da Assembleia Legislativa, a absorção de que tratam a Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, e o Decreto nº 11.407 , de 05 de agosto de 1992, complementado pela Resolução Interadministrativa nº 560, de 26 de outubro de 1992, dispõe sobre a aplicação do parágrafo único, do artigo 25 , da Lei Complementar nº 18 , de 11 de julho de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa aprovou, e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º A fim de tornar efetiva, no âmbito da Assembleia Legislativa, a absorção de que tratam a Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, e o Decreto nº 11.407 , de 05 de agosto de 1992, complementado pela Resolução Interadministrativa nº 560, de 26 de outubro de 1992, fica criado e incorporado ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, anexo a Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988, um Quadro Suplementar, constituído pelos empregos cuja denominação e quantificação constam do Anexo.

Art. 2º Os servidores transferidos por força do disposto no parágrafo único, do art. 25, da Lei Complementar nº 18 , de 11 de julho de 1979, são enquadrados em empregos constantes do Quadro a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Condicionada à existência de claro na lotação, a medida de que trata o artigo 10 desta Resolução também se aplica ao servidor que, não incluído no Quadro de Pessoal, a que alude o art. 23, da Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988, seja titular de cargo ou emprego cujas funções se identifiquem com as do perfil de cargo ou emprego integrante do Quadro anexo a esta última lei.

Parágrafo único. O disposto deste artigo também se aplica ao titular de cargo ou emprego integrante do Quadro de Pessoal, cuja extinção venha a ser declarada, observados, nesta hipótese, o nível de escolaridade e a formação profissional exigidos para o provimento do cargo ou emprego vago.

Art. 4º São criados 12 (doze) empregos de Técnico de Serviços de Apoio Parlamentar, com a remuneração fixada de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, e no art. 30, do Decreto nº 11.407 , de 05 de agosto de 1992.

Art. 5º Fica extinto o cargo de Assessor Auxiliar de Plenário, criado pela Resolução nº 25 /90, de 27 de março de 1990.

Art. 6º É criada a Função Gratificada de Assessor Auxiliar de Plenário.

§ 1º A função de que trata este artigo só pode ser exercida por servidor do Quadro de Pessoal da Assembleia.

§ 2º O valor da gratificação pelo exercício da função a que se refere este artigo e o equivalente ao valor da representação atribuída ao ocupante do cargo extinto pelo artigo anterior.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correm à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos efeitos financeiros, a 10 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "José Augusto", em Natal, 22 de janeiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO

Presidente

ANEXO

(RESOLUÇÃO Nº 007/93)

QUADRO SUPLEMENTAR Nº DENOMINAÇÃO DO EMPREGO QUANTIDADE

01 TÉCNICO DE SERVIÇO DE APOIO PARLAMENTAR 12

---

RESOLUÇÃO Nº 07A, DE 22/01/1993

Instituir nos termos do art. 35, II, da Constituição Estadual , regras para tornar efetiva, no âmbito da Assembleia Legislativa, a absorção de que tratam a Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, e o Decreto nº 11.407 , de 05 de agosto de 1992, complementado pela Resolução Interadministrativa nº 560, de 26 de outubro de 1992, dispõe sobre a aplicação do parágrafo único, do artigo 25 , da Lei Complementar nº 18 , de 11 de julho de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa aprovou, e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º A fim de tornar efetiva, no âmbito da Assembleia Legislativa, a absorção de que tratam a Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, e o Decreto nº 11.407 , de 05 de agosto de 1992, complementado pela Resolução Interadministrativa nº 560, de 26 de outubro de 1992, fica criado e incorporado ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, anexo à Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988, um Quadro Suplementar, constituído pelos empregos cuja denominação e quantificação constam do Anexo.

Art. 2º Os servidores transferidos por força do disposto no parágrafo único, do art. 25, da Lei Complementar nº 18 , de 11 de julho de 1979, são enquadrados em empregos constantes do Quadro a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Condicionada à existência de claro na lotação, a medida de que trata o artigo 1º desta Resolução também se aplica ao servidor que, não incluído no Quadro de Pessoal, a que alude o art. 23, da Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988, seja titular de cargo ou emprego cujas funções se identifiquem com as do perfil de cargo ou emprego integrante do Quadro anexo a esta última lei.

Parágrafo único. O disposto deste artigo também se aplica ao titular de cargo ou emprego integrante do Quadro de Pessoal, cuja extinção venha a ser declarada, observados, nesta hipótese, o nível de escolaridade e a formação profissional exigidos para o provimento do cargo ou emprego vago.

Art. 4º São criados 12 (doze) empregos de Técnico de Serviços de Apoio Parlamentar, com a remuneração fixada de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, e no art. 3º, do Decreto nº 11.407 , de 05 de agosto de 1992.

Art. 5º Fica extinto o cargo de Assessor Auxiliar de Plenário, criado pela Resolução nº 25 /90, de 27 de março de 1990.

Art. 6º É criada a função Gratificada de Assessor Auxiliar de Plenário.

§ 1º A função de que trata este artigo só pode ser exercida por servidor do Quadro de Pessoal da Assembleia.

§ 2º O valor da gratificação pelo exercício da função a que se refere este artigo é o equivalente ao valor da representação atribuída ao ocupante do cargo extinto pelo artigo anterior.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correm a conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos efeitos financeiros, a 10 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

ASSBEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "José Augusto", em Natal, 22 de janeiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO

Presidente