Resolução Administrativa nº 700/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 700, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 245/92 - prj, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, a Bela MARIA DO CARMO CÂMARA DE SOUZA, matrícula nº 12.972 no cargo de 11 Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, incisos VI, e 129,
§ 4º da Constituição Federal, artigo 84,
§ 4º, da constituição Estadual , artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/1982 com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista com o artigo 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/1982 e pro ventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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