Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 701/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 701, DE 01 DE JULHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 172 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe dão conferidas pelo artigo 3º, do decreto nº 8.907 , de 21/0384, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.509/90 - SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/35 (vinte e seis trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a ANTÔNIO MENDES DE ARAÚJO, matrícula nº 9063, no cargo de Mestre de Artes e Ofícios, da tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração