Resolução Administrativa nº 703/1991
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 703, DE 19 DE JUNHO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 8 /1992) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.109/91-SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, FRANCISCO DE PAULA SOTERO, matrícula nº 44.457, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração