Resolução Administrativa nº 703/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 703, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 6751/92-SSP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a RAIMUNDO DAGMAR FERNANDES, matrícula nº 6095, no cargo de Médico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982 a gratificação de desempenho em serviços de saúde, na forma da lei nº 6271 , de 18/05/1992, as vantagens pessoais previstas nos artigos 11 e 16 da lei nº 6192 , de 04/11/1991 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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